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Direito de Família: A pensão alimentícia deve ser fixada em 30% dos rendimentos do alimentante?

Existe, no Brasil, um entendimento cultural de que a pensão alimentícia, via de regra, deve ser fixada em 30% do salário do trabalhador. Não existe, no entanto, qualquer previsão expressa nesse sentido.

A pensão alimentícia deve ser fixada observando-se o binômio necessidade/possibilidade. Necessidade de quem pleiteia o recebimento dos alimentos e possibilidade de quem tem a obrigação de prestá-los.

Neste sentindo é a previsão do artigo 1.694, §1º, do Código Civil: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Veja-se que a necessidade de recebimento dos alimentos por parte de uma criança, por exemplo, é presumida, haja vista que a criança não possui meios de trabalhar e prover o seu próprio sustento. Deverão apenas ser apuradas suas reais despesas, mas pode-se afirmar que a necessidade existe por si só. A possibilidade ou a impossibilidade do pagamento, por outro lado, depende de comprovação expressa, que pode ser feita por meio de holerites, demonstrativos de pagamento ou até mesmo pela análise de movimentações bancárias.

Não faz sentido, por essa razão, estabelecer um critério geral de fixação de alimentos, sem que se estude as particularidades do caso concreto.

A título de exemplo, imagine-se um pai que possui um rendimento mensal em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Sua única filha, que reside com a mãe, que também possui uma boa condição financeira, possui gastos declarados equivalentes a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, com escola, alimentação, vestuário, cursos extracurriculares e lazer. Uma eventual fixação de alimentos, no importe correspondente a 30% dos rendimentos do pai, nesse caso em específico, não se mostra razoável, uma vez que estaria impondo ao pai uma obrigação muito acima da real necessidade de sua filha.

Isso porque, a responsabilidade pela criação dos filhos deve ser dividida entre os pais, não devendo sobrecarregar apenas aquele que tem a obrigação de prestar os alimentos. A ideia da pensão alimentícia é justamente auxiliar a criação do filho, mas não imputar a um dos pais a obrigação pelo pagamento integral de todas as suas despesas.

Conclui-se, portanto, que a fixação de alimentos deve analisar o caso concreto, com suas próprias particularidades, de maneira razoável e proporcional, observando-se sempre o binômio necessidade/possibilidade.

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