Os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, mantiveram a decisão do TJ-SP que proibia uma rede de cinemas de restringir a entrada de clientes com alimentos e/ou bebidas adquiridas em outros estabelecimentos comerciais.
Os Ministros entenderam que a proibição por parte do estabelecimento comercial fere a liberdade de seus clientes. Além disso, a decisão fixou uma multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento da decisão.
Por fim, a decisão determinou, ainda, a retirada de todos os cartazes e avisos em geral, que previam a proibição da entrada nas salas de cinema com alimentos e/ou bebidas adquiridas em outros estabelecimentos, proibindo a fixação de novos avisos no mesmo sentido.